Saiba como funciona a abertura de atividade em Portugal.
NIF (CPF português) e acesso ao Portal das Finanças (senha).
Endereço fiscal em Portugal.
Representante fiscal só é obrigatório para não residentes fora da UE/EEE, salvo se você aderir às notificações eletrônicas (ViaCTT), caso em que pode dispensar o representante.
IBAN de conta bancária para reembolsos/tributos. (Opcional, mas útil)
Dica para quem está no Brasil: se você vier morar em Portugal (com CPF e endereço aqui), você passa a ter residência fiscal portuguesa; aí não precisa de representante.
Online (mais usado):
Portal das Finanças → Entregar → Declarações → Atividade → Declaração de Início de Atividade. Preencha e submeta. Também dá para fazer numa repartição das Finanças/Loja do Cidadão.
Ao preencher, você define:
Data de início da atividade.
Código da atividade:
Profissional liberal → código da Tabela CIRS (art. 151).
Atividade comercial/industrial/serviços tipo empresa individual → CAE.
3. Local onde exerce (morada).
4. Regime de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Isento – Artigo 53 do CIVA: para pequenos negócios até o limite anual.
Limite atual: € 15.000 (desde 1º de julho de 2025). Se você prevê ficar abaixo disso, você pode escolher isenção (não cobra IVA, nem entrega declarações periódicas de IVA). Atenção: não residentes em Portugal e sem estabelecimento estável não podem usar esta isenção.
Regime normal de IVA (cobra IVA e declara):
Trimestral se o volume de negócios no ano anterior < 650.000 €.
Mensal se ≥ € 650.000 (ou por escolha).
5. IRPF – retenção na fonte (adiantamento do imposto):
Se você prevê faturar menos que o limite do Art. 53 do IVA (o mesmo dos 15.000 €), pode marcar “dispensa de retenção na fonte” (não faz retenção nos recibos).
Se não estiver dispensado, aplica-se a taxa do seu tipo de atividade (em 2025, a taxa “padrão” para muitas atividades profissionais baixou para 23%, havendo outras taxas para casos específicos, como 16,5% e 11,5%).
6. Periodicidade de IVA (se não estiver isento).
7. Faturação: pode emitir Fatura-Recibo (recibo verde) diretamente no Portal das Finanças (conforme o seu enquadramento).